Objetivo:
O prontuário da NR-20 (Noma Regulamentadora nº 20), tem como objetivo principal manter um registro detalhado dos requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. É uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E e tem como finalidade a prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
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Importância:
O prontuário da NR-20 é um documento obrigatório e deve ser mantido atualizado pelo empregador, que é o responsável por sua elaboração e organização. Ele deve conter informações relevantes relacionadas aos aspectos técnicos, organizacionais e administrativos do local de trabalho onde ocorre a manipulação, armazenamento, transporte e outros processos envolvendo líquidos inflamáveis e combustíveis.
A quem se destina:
O Prontuário da NR-20 é destinado as empresas que realizam atividades relacionadas ao armazenamento, transporte e manipulação de produtos inflamáveis e líquidos combustíveis em suas operações. Portanto, as empresas que atuam em setores como indústrias químicas, petroquímicas, refinarias, postos de combustível, empresas de transporte de cargas perigosas, entre outras. Esse documento é obrigatório de acordo com a Norma Regulamentadora NR-20, que é uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em ambientes onde produtos inflamáveis estão presentes.
Outras Informações:
Alguns dos elementos que podem ser encontrados no prontuário da NR-20 são:
a) Informações sobre a empresa, incluindo motivo social, CNPJ, endereço e ramo de atividade
b) Descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
c) Planta geral de locação das instalações;
d) Características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
e) Especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
f) Plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
g) Identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.
h) Plano de resposta a emergências.
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