Objetivo:
O prontuário e a implantação da Norma Regulamentadora 20 facilita a identificação dos riscos que possam acontecer em locais onde são realizados trabalhos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
Todas as empresas que realizam trabalhos e atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito destes setores de risco, precisam possuir a documentação de classificação de instalação dos equipamentos e da capacitação dos funcionários, ou a empresa será sujeita a multa.
O prontuário é obrigatório e carrega todas as informações do posto para a segurança dos funcionários e clientes.

A quem se destina:
O prontuário da NR-20 é uma seleção de documentos obrigatórios para todas as empresas que exercem o trabalho com inflamáveis e/ou combustíveis. O documento deverá conter:
- Projeto da Instalação;
- Procedimentos Operacionais;
- Plano de Inspeção e Manutenção;
- Análise de Riscos;
- Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
- Certificados de capacitação dos trabalhadores;
- Análise de Acidentes;
- Plano de Resposta a Emergências.
O Prontuário das instalações classe I deve conter um índice e ser constituído em documento único.
Importância:
O prontuário é composto pela documentação completa do posto e de seus funcionários, bem como as análises dos riscos do trabalho na determinada empresa, e o registro de que estão atualizados todos os treinamentos assegurando assim que formas e procedimentos serão corretamente realizados em caso de algum acidente ou incêndio.
O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.
Sobre a multa:
O posto de serviço é obrigado a manter sempre disponível e atualizada uma pasta organizada com o prontuário de instalação. A inexistência ou desatualização do mesmo poderá acarretar em Infração 03, 02 e 01 para os subitens 20.19.1 a 20.19.3 a qual variam de R$3.148,82 a R$8.998,33 por funcionário.
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