Objetivo:
Tem por finalidade ajustar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Importância:
Importante saber que o procedimento não pode ser realizado, com pessoas com cicatrizes profundas na face ou profissionais com barba.
A quem se destina:
Para controle de doenças ocupacionais, causadas pelo exercício do trabalho, exemplo: Inalação de poeira, fumos, fumaças, vapores, gases, entre outros que são considerados prejudiciais a saúde.
Sobre a multa:
As multas pelo descumprimento e desatualização deste documento, varia de acordo com a empresa.
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DEDUÇÃO DE IR
Se sua empresa é lucro real, o investimento no treinamento pode ser deduzido no IR.