Objetivo:
A Cia do treinamento oferece a todas as empresas o treinamento obrigatório para os Membros Eleitos e ou designados pela empresa a comporem a (Comissão Interna de prevenção de acidentes) – CIPA. A comissão tem como o principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo que mantenha a vida e a promoção da saúde do trabalhador. A formação e o treinamento adequado a CIPA valoriza todas as atribuições onde os membros estarão ativos, como por exemplo na participação ativa e periódica no controle da qualidade das medidas necessárias de prevenção bem como nas prioridades de ação nos locais de trabalho.

Importância:
Para manter realmente a eficácia do trabalho de todos os componentes da CIPA é obrigatório o treinamento da NR05 para todos os integrantes escolhidos para compor a comissão em todo o período vigente, devendo ser renovadas a cada ano durante cada eleição. O treinamento dos membros da CIPA deverá ser realizado em um prazo máximo de 30 dias após a posse. Durante o curso os designados receberão informações sobre riscos presentes nos ambientes de trabalho bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
A quem se destina:
A NR05 é destinado para todos os escolhidos para compor a CIPA na empresa afim de garantir a saúde do trabalhador.
Outras Informações
As multas pelo descumprimento da obrigatoriedade de realização deste curso varia de acordo com a empresa. É de extrema importância manter atualizada anualmente o treinamento NR-05 – CIPA da empresa afim de garantir a segurança da mesma e de seus empregados.
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Treinamento certificado com profissionais altamente qualificados e credenciados.
DEDUÇÃO DE IR
Se sua empresa é lucro real, o investimento no treinamento pode ser deduzido no IR.