Objetivo:
A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Prevenção e Riscos Ambientais – NR-09 visa a preservação da saúde e da integridade de todos os trabalhadores da empresa através do estudo preliminar que oferece dados de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle de ocorrências de riscos ambientais existentes ou que possivelmente venham a existir no ambiente de trabalho.
O PPRA – NR-09 : Deve ser solicitado pelo responsável pela empresa.
Importância:
A Cia do treinamento possui uma equipe especializada na elaboração, desenvolvimento e implantação do Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. A elaboração e implantação deste programa além de garantir um conhecimento melhor sobre as áreas e tipos de riscos dentro de sua empresa visa a preservação da saúde e da integridade de seus trabalhadores.
A quem se destina:
A elaboração do PPRA NR-09 é destinado para todas empresas. Tendo por finalidade garantir o reconhecimento dos riscos a todos que exercitam funções dentro da mesma.
Sobre a multa:
As multas pelo descumprimento e não atualização deste documento, varia de acordo com a empresa e quantidade de funcionários. É de extrema obrigatoriedade manter sempre atualizada o PPRA sua desatualização poderá acarretar em infração 04, 02 para os subitens 9.1.1 a 9.1.1 variam de R$3.598,38 a 10.248,71 por funcionário.
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