Brasil ocupa quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho!
De acordo com dados da Previdência oficial, entre 2014 e 2018 foi registrado no Brasil 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil óbitos.
Os dados de acidentes de trabalho no país assuntam. De acordo com um levantamento feito pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), diariamente, a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos um trabalhador ou uma trabalhadora morre vítima de acidente de trabalho.
A cada 48 segundos, um é vítima de um acidente. Em um intervalo de cinco anos, de 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho. Apesar de os números já parecerem altos, a realidade pode ser ainda pior. Isso porque as estimativas da Organização Mundial do Trabalho (OIT) indicam que apenas um em cada sete acidentes são notificados.
A maioria dos acidentes, cerca de 636.411 (21,03%), foi por corte, laceração, ferida, contusão e punctura (corte profundo, mas com diâmetro pequeno). Em seguida vêm os acidentes com fratura, com 529.360 (17,05%), e por contusão e esmagamento na superfície, 476.281 (15,74%).
Somente nesse período de 5 anos, os benefícios acidentários pagos chegaram a R$ 66.534.254.002. Isso significa que a cada 2 minutos R$ 1,00 foi destinado ao pagamento de um trabalhador acidentado. Já os dias de trabalho perdidos com afastamentos previdenciários e acidentários somam 305.299.902.
**Uso de Equipamentos de Proteção Individual, (EPIs)**
Quando o assunto é trabalho em redes de alta tensão, é preciso estar ainda mais atento aos procedimentos de segurança. Regulamentado desde 1977 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso de equipamentos de segurança no trabalho é obrigatório para casos em que as atividades profissionais que possam trazer algum tipo de risco físico para o trabalhador.
O uso dos Equipamentos de Proteção Individual, (EPIs) é importante para garantir a saúde e a proteção do trabalhador. Os equipamentos são utilizados para evitar maiores complicações em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o trabalhador não fique exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais, durante e depois da fase ativa de trabalho.
Toda empresa deve fazer um estudo de riscos ocupacionais para definir quais são os equipamentos necessários para o trabalhador. Além de fiscalizar o uso dos equipamentos, a norma técnica chamada NR6, que estabelece o uso dos EPIs, determina que os equipamentos de segurança sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador.
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Fonte: Folha Vitória