Trabalhos em Altura (NR-35): Riscos e Prevenção de Acidentes
Quando se trata de trabalhar em altura, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador tende a ser muito mais grave e prejudicial. Veja quais são os principais riscos relacionados aos trabalhos em altura, assim como também as medidas de prevenção de acidentes.
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strongTrabalhos em Altura e Segurança/strong
É considerado trabalho em altura toda atividade que for executada acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais. Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.
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strongNormas de Segurança: A NR 35/strong
A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade. Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração.
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strongPrevenção de acidentes/strong
Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas. A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto. Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:
Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;
Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início;
Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;
Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;
Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;
Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura, garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho;
Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais; (letras maiúsculas no meio da frase) sugiro que inicie a frase em outro parágrafo ou que coloque letra minúscula.
Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;
Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos.
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Como você pode perceber, os riscos para trabalhos em altura são evidentes, mas podem ser minimizados se as medidas preventivas forem respeitadas. Assim, você garante o bem-estar e saúde do trabalhador, e o resultado para a empresa. (strongFonte: Blog INBEP. )/strong
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strongSobre a Cia do Treinamento/strong
A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamento relacionados a segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto a utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. Além de ser ser referência na implantação de programas de prevenção e controles de riscos em postos de combustíveis e em treinamentos da NR 35 – Trabalho em altura.
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