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Quais são as atribuições da CIPA?

Quais são as atribuições da CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. .

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Os membros da CIPA são: Presidente, vice-presidente, titulares, suplentes e/ou secretário. Cabe ao presidente da CIPA coordenar todas as atribuições, ao vice-presidente executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente, quando necessário.

No caso do secretário, cabe redigir as atas, preparar as correspondências e outras que lhe forem conferidas. Os outros membros, assim como os já citados, devem contribuir para a obtenção e a manutenção dos objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, juntamente com os demais funcionários da empresa.

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strongQuais são as atribuições da CIPA?/strong

De acordo ao item 5.16 da NR-05, a CIPA terá por atribuição:

“a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.”

Segundo o item 5.17, ainda sobre as atribuições da CIPA: “Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.”

É importante ressaltar que todos os membros da CIPA devem realizar o treinamento da CIPA, em primeiro mandato deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir da data da posse.

O treinamento da CIPA deverá ter uma carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

strongFONTE: INBEP a href=http://inbep.com.br/ target=_blankhttp://inbep.com.br//a/strong

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strongSobre a Cia do Treinamento/strong

A Cia do Treinamento é uma das empresas mais conceituadas do Brasil na realização de treinamento relacionados a segurança do trabalho, como também na certificação de funcionários quanto a utilização de equipamento de segurança do trabalho, individuais ou coletivos. Além de ser ser referência na implantação de programas de prevenção e controles de riscos em postos de combustíveis, orientação para emissão de documentações e laudos e em treinamentos da NR 35 – Trabalho em altura.

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