A Ordem de Serviço (O.S.), prevista na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, tem como objetivo formalizar e comunicar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes em suas atividades, bem como as medidas de prevenção, procedimentos de segurança, uso de EPIs e responsabilidades individuais no exercício da função.
A O.S. é um documento obrigatório que descreve, de forma clara e objetiva, as tarefas executadas, os perigos associados, os riscos ocupacionais e as orientações de segurança, garantindo que o trabalhador tenha ciência das condições do ambiente de trabalho e das práticas seguras que devem ser adotadas.
A Ordem de Serviço é fundamental para a gestão de SST porque:
A Ordem de Serviço é fundamental para a gestão de SST porque:
A Ordem de Serviço deve conter, de forma mínima:
A O.S. deve ser elaborada com base no PGR, Inventário de Riscos, APR, AET e demais documentos de SST, sendo atualizada sempre que houver mudanças de função, processo, ambiente ou riscos.
Além de obrigatória, a Ordem de Serviço é uma ferramenta estratégica de prevenção, organização da segurança do trabalho e proteção jurídica para a empresa.