A Certidão de Registro de Uso Insignificante de Recurso Hídrico tem como objetivo regularizar formalmente a utilização de recursos hídricos considerados de baixo impacto, como captações, derivações ou lançamentos que não comprometem a disponibilidade quantitativa ou a qualidade do corpo hídrico.
Esse registro comprova, perante o órgão gestor de recursos hídricos, que o uso da água é classificado como insignificante, dispensando a outorga tradicional, mas mantendo a obrigatoriedade de cadastro e reconhecimento oficial do uso.
A certidão é essencial para garantir segurança jurídica e conformidade ambiental às empresas e empreendimentos que utilizam água em pequena escala. Sua importância está relacionada a:
Mesmo sendo considerado “insignificante”, o uso da água sem registro pode gerar penalidades, tornando a certidão um documento estratégico para a empresa.
A Certidão de Registro de Uso Insignificante de Recurso Hídrico se destina a empreendimentos e atividades que utilizam água em volumes reduzidos, tais como:
O serviço de Registro de Uso Insignificante de Recurso Hídrico pode envolver:
A certidão não substitui a outorga quando o uso ultrapassa os limites definidos, mas é indispensável para atividades enquadradas como uso insignificante, garantindo regularidade ambiental, segurança operacional e tranquilidade frente às fiscalizações.