O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo identificar, avaliar, classificar e controlar os riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho, de forma sistemática, contínua e documentada.
O PGR é um instrumento central da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), voltado à prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e incidentes que possam comprometer a integridade física e mental dos trabalhadores, a continuidade operacional da empresa e o meio ambiente.
Por meio do PGR, a organização realiza o mapeamento dos perigos, a análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como a definição de medidas de controle, monitoramento e melhoria contínua, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, organizados e eficientes.
O PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural segue os mesmos princípios do PGR, porém é direcionado especificamente às atividades rurais e está alinhado às exigências da NR-31. Ele considera os riscos próprios do meio rural, como atividades agrícolas e agroindustriais, o uso de máquinas e implementos agrícolas, a exposição a agentes químicos — como agrotóxicos e fertilizantes —, as atividades realizadas a céu aberto e os riscos biológicos e ergonômicos característicos do trabalho no campo.
Tanto o PGR quanto o PGRTR são fundamentais para a estruturação da gestão de riscos ocupacionais e para a tomada de decisões técnicas e preventivas dentro das empresas e propriedades rurais.
A importância do PGR e do PGRTR está diretamente relacionada a:
O PGR substitui e amplia o antigo PPRA, adotando uma abordagem mais moderna, integrada e dinâmica de gerenciamento de riscos, alinhada às boas práticas de engenharia de segurança, higiene ocupacional e medicina do trabalho.
O PGRTR cumpre papel equivalente no meio rural, garantindo conformidade legal, segurança operacional e controle dos riscos específicos das atividades agrícolas e agroindustriais.
O PGR é aplicável a empresas e organizações de todos os portes e segmentos, que possuam trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, incluindo:
O PGRTR é destinado especificamente a:
Ambos são indispensáveis para organizações que desejam operar de forma segura, estruturada e em conformidade com a legislação de SST.
O PGR e o PGRTR são compostos, de forma geral, por dois elementos principais:
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
Contempla a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a classificação do nível de risco das atividades.
2. Plano de Ação
Estabelece medidas de controle, prazos, responsáveis e prioridades para mitigação dos riscos identificados.
O PGR e o PGRTR se integram diretamente a outros programas e documentos obrigatórios, tais como:
A correta elaboração, implementação e manutenção do PGR e do PGRTR garantem segurança jurídica, controle efetivo dos riscos, organização da gestão de SST e melhoria contínua das condições de trabalho, tanto em ambientes urbanos quanto rurais.