5 Fatores de Risco na Transmissão de Dados para o eSocial
A implementação do sistema torna mais fácil a visualização do cumprimento ou não, das obrigações por parte das empresas. No entanto, alguns fatores têm deixado profissionais preocupados, especialmente nas áreas de SST- Saúde e Segurança do Trabalho. Por este motivo listamos 5 fatores de riscos na transmissão de Dados para o eSocial.
É importante ressaltar que além de ser uma obrigação, focar em saúde e segurança do trabalho pode ser uma estratégia de crescimento para as organizações.
Em 2015, uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (SESI) com 500 médias e grandes empresas mostrou que 48% dos gestores perceberam redução nas faltas e 43,6% viram aumentar a produtividade após investimentos em SST.
Com o eSocial, todas as empresas devem prestar contas obrigatoriamente sobre tudo o que acontece com seus trabalhadores (do início ao fim do contrato), por isso, tornou-se ainda mais importante, dar atenção a área.
Continue a leitura e entenda mais sobre cada um dos desafios enfrentados por empresas neste novo processo:
1. Cumprir os programas legais contidos nas Normas Regulamentadoras
O cumprimento desses programas é obrigatório pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
É muito importante observar e cumprir os prazos legais relacionados à elaboração e revisão anual dos documentos, pois estarão evidenciados nos eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial.
2. Atender à Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD)
No evento S-1005, a empresa se autodeclara obrigada a cumprir a Lei de Cotas e no evento S-2200 ela deve indicar os trabalhadores que constituem a cota. É fácil perceber a ligação entre essas duas informações e que o cruzamento delas deve informar uma única verdade.
Fique atento!
Também, ao cruzar os dados, pode-se constatar se uma empresa apresenta um quadro insuficiente. Vale lembrar que se a cota não for cumprida, a empresa não pode demitir o trabalhador cotista, exceto por justa causa. Após cumprir a cota, a empresa pode demitir somente se houver contratação prévia de outro trabalhador PcD.
3. Manter exames médicos ocupacionais dentro dos prazos
A Norma Regulamentadora NR-7 (você pode saber mais sobre o laudo clicando no link) define prazos para a realização dos exames médicos ocupacionais:
● o exame admissional deve ser realizado antes do evento da admissão do trabalhador;
● o exame demissional tem que ser efetuado antes do evento de demissão do trabalhador;
● o exame de mudança de função é feito sempre que o trabalhador for exposto a novos fatores de risco à sua saúde e antes do evento de mudança de função;
● o exame de retorno ao trabalho deve ser feito no primeiro dia de retorno ao trabalho, ou seja, um dia após o prazo final de benefício informado no evento S-2400;
● exames periódicos devem ser realizados conforme a periodicidade definida no PCMSO e nos quadros I e II da NR-7.
4. Caracterizar os fatores de risco
5. Gerir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC)
Para seguir as especificações do eSocial e garantir a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, é preciso cumprir os prazos de entrega, guardar recibos e certificados de aprovação do EPI (CA), realizar treinamentos de utilização, observar prazos de validade, etc., a fim de informar a neutralização ou não dos riscos e o pagamento ou não de insalubridade e aposentadoria especial.
Como você pode ver, cada um dos eventos de SST tem suas particularidades e interage com uma série de eventos de folha, fiscais e de RH. Chegou a hora de pensar na saúde da sua empresa e de seus funcionários!
Fonte: esocial. sesisc.org.br
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